Bom, inaugurando este blog, vamos tratar de um tema que se encaixa PER-FEI-TA-MEN-TE ao título deste. Estamos com as campanhas eleitorais municipais a pleno vapor. Essa época mobiliza muitas pessoas, principalmente em cidades pequenas (como a minha
for example), em que a visualização disto é maior. Em meio a promessas que não serão cumpridas, apertos de mão e beijos em crianças, os políticos acabam contribuindo ainda mais para a poluição ambiental que, diga-se de passagem, não é pouca.
Como? Analisemos.
Poluição VisualNo item poluição visual temos as centenas de
outdoors,
banners, cartazes afixados em postes e faixadas, muros pintados com rostos e númerozinhos, e por aí vai. Após os
showmícios (porque comício é coisa do passado, minha gente!) e "bandeiraços" a situação fica realmente deplorável. Se fosse cumprida a Lei, isso não deveria acontecer. A
Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6.938/81 e, seu art. 3º, III, alínea d, trata exatamente desse tipo de poluição, a saber:
Art 3º- Para os fins previstos nesta Lei entende-se por:...
III- poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:...
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
Pois bem, ainda há alguma dúvida de que este tipo de publicidade nada mais é que mera poluição? Sem contar os "santinhos", panfletos, cartazes, jornais e todo esse catatau de coisas feitos com cores de mau gosto (quem disse que partido político tem bom gosto?), e design nada interessante.
Poluição sonora
A poluição sonora acredito que seja das piores! Carros de som anunciando os prometidos (e nunca cumpridos) "feitos heróicos" de nossos candidatos, e aquelas músicas... ahhhh os jingles de campanha sabem ter mau gosto! Acho que os ouvidos menos musicais ainda não são capazes de apreciar isto! Na minha cidade, por exemplo, um candidato usou como música-base (sim, porque muitos jingles são paródias de músicas da Ivete Sangalo, entre outras, rs) a tão conhecida La Bamba. O pior de tudo é que simpatizo com o candidato... Mas depois dessa, vou rever meus conceitos, rs.
No que tange à poluição sonora, o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), em sua Resolução oo1 de 08 de março de 1990 (disponível AQUI) trata de que:
II- São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para fins do item anterior aos ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Quanto ao limite sonoro permitido por Lei, o Conselho Nacional de Trânsito fixa esse limite em 92 decibéis, limite esse ultrapassado constantemente pelos carros de som. Sim, a poluição sonora é CRIME AMBIENTAL também.
Poluição AmbientalEssa não há que se discutir. Panfletos, jornais, restos de cartazes, todos atirados ao chão, sendo levados pela àgua da chuva emenxurradas, e indo parar nas bocas-de-lobo, rios, esgotos, etc.
Nos últimos anos, as apreensões têm sido realizadas ainda que muito escassamente, punindo estes casos, quando ultrapassam seus limites e, obviamente, quando são denunciados. Ainda há muito que se fazer, e abrir os olhos para tais atos.
Somos seres políticos, e disso não há dúvidas. Por este motivo, ao invés de acreditarmos piamente naquilo que os candidatos nos falam, deveríamos observar o que estes FAZEM. Se o seu candidato não respeita sequer o ambiente do qual faz parte, que grande contribuição ele trará para o mesmo?
Pense nisso.